Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 213

Súmula:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL

Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Lei nº 8.950/1994.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 46/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Base Legal: Súmula TST nº 213.
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