Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL
Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Lei nº 8.950/1994.
Súmula cancelada - Res. 46/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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