Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 212

Súmula:

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Precedentes:

ERR 392/1980, Ac. TP 240/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 04.05.1984 - Decisão por maioria


RR 2871/1984, Ac. 1ªT 2497/1985 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva

DJ 09.08.1985 - Decisão unânime


RR 2038/1983, Ac. 1ªT 976/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 07.06.1985 - Decisão por maioria


RR 3777/1983., Ac. 1ªT 357/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Base Legal: Súmula TST nº 212.
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