Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985
Nº 209 Cargo em comissão - Reversão.
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.
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