Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
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