Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 203

Súmula:

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Precedentes:

ERR 375/1980, Ac. TP 272/1983 - Min. João Wagner

DJ 25.03.1983 - Decisão por maioria


RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria


RR 61/1983, Ac. 1ªT 3445/1984 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 09.11.1984 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Base Legal: Súmula TST nº 203.
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