Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 20

Súmula:

RESILIÇÃO CONTRATUAL

Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 106/2001, DJ 21, 22 e 23.03.2001.

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Base Legal: Súmula TST nº 20.
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