Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 196

Súmula:

RECURSO ADESIVO. PRAZO

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 283 - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22..03.1988.

Redação original (revisão da Súmula nº 175) - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12, 15 e 16.04.1985

Base Legal: Súmula TST nº 196.
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