Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO
Não cabem embargos para o Pleno de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Revista pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997, 04, 05 e 06.06.1997
Redação original - Res. 1/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985
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