Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 193

Súmula:

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 105/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000

Redação original - Res. 15/1983, DJ 09.11.1983

Base Legal: Súmula TST nº 193.
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