Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 19

Súmula:

QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Precedentes:

RR 1514/1967., Ac. 3ªT 271/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind

DJ 15.09.1967 - Decisão por maioria


RR 2998/1953., Ac. 55/1954 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

DJ 04.02.1954 - Decisão unânime


RR 113/1952., Ac. 268/1953 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

DJ 23.06.1953 - Decisão por maioria


RR 1147/1952., Ac. 518/1953 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

DJ 06.05.1953 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.

Base Legal: Súmula TST nº 19.
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