Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO
São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984
Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983
Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.
Base Legal: Súmula TST nº 183.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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