Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 183

Súmula:

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO

São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Histórico:

Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994


Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984


Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983

Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.

Base Legal: Súmula TST nº 183.
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