Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 182

Súmula:

AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Precedentes:

ERR 4996/1981, Ac. TP 2766/1983 - Min. João Wagner

DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria


ERR 3677/1982, Ac. TP 2773/1983 - Rel. "ad hoc" Min. João Wagner

DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria


ERR 285/1982, Ac. TP 2769/1983 - Min. Antônio Alves de Almeida

DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria


ERR 290/1982, Ac. TP 2770/1983 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 27.10.1983 - Decisão por maioria


ERR 319/1982, Ac. TP 2771/1983 - Min. João Wagner

DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria

Histórico:

Súmula alterada - Res. 5/1983, DJ 09.11.1983

Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79.


Redação original - Res. 3/1983, DJ 19.10.1983

Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização compensatória do art. 9º, da Lei 6.708/79.

Base Legal: Súmula TST nº 182.
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