Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
ERR 4996/1981, Ac. TP 2766/1983 - Min. João Wagner
DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria
ERR 3677/1982, Ac. TP 2773/1983 - Rel. "ad hoc" Min. João Wagner
DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria
ERR 285/1982, Ac. TP 2769/1983 - Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria
ERR 290/1982, Ac. TP 2770/1983 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 27.10.1983 - Decisão por maioria
ERR 319/1982, Ac. TP 2771/1983 - Min. João Wagner
DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria
Súmula alterada - Res. 5/1983, DJ 09.11.1983
Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79.
Redação original - Res. 3/1983, DJ 19.10.1983
Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização compensatória do art. 9º, da Lei 6.708/79.
Base Legal: Súmula TST nº 182.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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