Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 178

Súmula:

TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).

Precedentes:

EAR 10/1975, Ac. TP 1698/1976 - Min. Geraldo Starling Soares

DJ 15.12.1976 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Base Legal: Súmula TST nº 178.
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