Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 173

Súmula:

SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

Precedentes:

ERR 46/1974., Ac. TP 344/1975 - Min. Thélio da Costa Monteiro

DJ 12.06.1975 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Base Legal: Súmula TST nº 173.
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