Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA
O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 45).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula cancelada - Res. 87/1998, DJ 15, 16 e 19.10.1998
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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