Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 165

Súmula:

DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA

O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 45).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 87/1998, DJ 15, 16 e 19.10.1998

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Base Legal: Súmula TST nº 165.
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