Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 158

Súmula:

AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Precedentes:

AIROAR 185/1970, Ac. TP 438/1970 - Min. Geraldo Starling Soares

DO-GB 29.06.1970 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Base Legal: Súmula TST nº 158.
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