Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
ERR 2120/1965, Ac. TP 321/1967 - Rel. 
DO-GB 03.07.1967 - Decisão por maioria
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982.
Nº 152 O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
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