Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
RR 5472/1964., Ac. TP 318/1966 - Min. Amaro Barreto
DJ 22.08.1966 - Decisão por maioria
RR 3085/1957., Ac. TP 180/1959 - Min. Luís Augusto de França
DJ 12.08.1959 - Decisão por maioria
RR 8391/1946., Ac. 224/1946 - Min. Manoel Caldeira Neto
DJ 05.12.1946 - Decisão por maioria
RR 4365/1945, Ac. 675/1946 - Min. Waldemar Ferreira Marques
DJ 27.07.1946 - Decisão unânime
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
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