Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 149

Súmula:

TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

Precedentes:

ERR 3567/1965., Ac. TP 920/1966 - Juiz Conv. Amaro Barreto

DO-GB 27.02.1967 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

Base Legal: Súmula TST nº 149.
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