Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
ERR 5456/1963., TP - Min. Joaquim Carvalho Júnior
DO-GB 29.09.1965 - Decisão unânime
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 140 É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
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