Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 138

Súmula:

READMISSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (ex-Prejulgado nº 9).

Precedentes:

ERR 349/1963., Ac. TP 373/1964 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

DO-GB 19.10.1964 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Base Legal: Súmula TST nº 138.
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