Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 137

Súmula:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado nº 8).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Base Legal: Súmula TST nº 137.
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