Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego  (ex-Prejulgado nº 6).
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 135 Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).
Base Legal: Súmula TST nº 135.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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