Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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