Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 13

Súmula:

MORA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

Precedentes:

RR 915/1956., Ac. 1ªT 553/1956 - Min. Edgard de Oliveira Lima

DJ 21.09.1956 - Decisão unânime


RR 1196/1968., Ac. 2ª T 889/1968 - Min. Raymundo de Souza Moura

DJ 16.09.1968 - Decisão unânime


RR 3544/1957., Ac. 2ªT 201/1958 - Min. Télio da Costa Monteiro

DJ 18.07.1958 - Decisão unânime


RR 3477/1967., Ac. 3ª T 2496/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind

DJ 05.04.1968 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Base Legal: Súmula TST nº 13.
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