Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 126

Súmula:

RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Precedentes:

RR 1614/1970., Ac. 1ªT 1135/1970 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 11.09.1970 - Decisão unânime


AI 1332/1967., Ac. 1ªT 2024/1967 - Min. Celso Lanna

DJ 18.03.1968 - Decisão unânime


RR 58/1958., Ac. 1ªT 359/1958 - Min. Edgard de Oliveira Lima

DJ 13.06.1958 - Decisão unânime


RR 1418/1957., Ac. 1ªT 1085/1957 - Min. Edgard de Oliveira Lima

DJ 16.11.1957 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981

Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.

Base Legal: Súmula TST nº 126.
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