Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
ERR 3909/1978, Ac. TP 750/1980 - Rel. "ad hoc" Min. Nelson Tapajós
DJ 25.04.1980 - Decisão por maioria
ERR 2703/1978, Ac. TP 433/1980 - Min. Thélio da Costa Monteiro
DJ 11.04.1980 - Decisão por maioria
ERR 1126/1978, Ac. TP 426/1980 - Min. Nelson Tapajós
DJ 11.04.1980 - Decisão por maioria
RR 5148/1978, Ac. 1ªT 930/1979 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 10.08.1979 - Decisão por maioria
RR 4462/1978, Ac. 1ªT 737/1979 - Min. Fernando Franco
DJ 08.06.1979 - Decisão por maioria
EDRR 3759/1978., Ac. 1ªT 587/1979 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 01.06.1979 - Decisão por maioria
RR 3031/1978, Ac. 3ªT 326/1979 - Min. Expedito Amorim
DJ 01.06.1979 - Decisão por maioria
Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980
Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.
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