Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
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