Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula cancelada - Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
Redação original - RA 75/1980, DJ 21.07.1980
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