Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA
É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Cancelada pela Súmula nº 299 - Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Redação original - RA 74/1980, DJ 21.07.1980
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