Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 67/1980, DJ 18.06.1980
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