Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
ERR 514017/1998 - Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco Filho
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime
ERR 518391/1998 - Min. Wagner Pimenta
DJ 14.06.2002 - Decisão unânime
ERR 464387/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime
ERR 399269/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime
ERR 235217/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
ERR 2527/1976, Ac. TP 1001/1978 - Min. Orlando Coutinho
DJ 06.10.1978 - Decisão por maioria
RR 852/1978, Ac. 1ªT 1276/1978 - Rel. "ad hoc" Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 22.09.1978 - Decisão por maioria
RR 5319/1977, Ac. 1ªT 1172/1978 - Rel. "ad hoc" Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 22.09.1978 - Decisão por maioria
RR 2213/1977, Ac. 1ªT 2352/1977 - Min. Fernando Franco
DJ 09.06.1978 - Decisão unânime
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RR 2090/1977, Ac. 1ªT 2262/1977 - Min. Raymundo de Souza Moura
DJ 24.02.1978 - Decisão unânime
RR 331353/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 19.11.1999 - Decisão unânime
RR 3832/1978, Ac. 2ªT 393/1979 - Rel. "ad hoc" Min. Mozart Victor Russomano
DJ 23.03.1979 - Decisão por maioria
RR 719/1977, Ac. 2ªT 2827/1977- Min. Mozart Victor Russomano
DJ 26.05.1978 - Decisão unânime
RR 3821/1978, Ac. 2ªT 605/1979 - Juiz Conv. Roberto Mário Rodrigues Martins
DJ 01.06.1979 - Decisão por maioria
RR 39/1978., Ac. 3ªT 1092/1978 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 15.09.1978 - Decisão unânime
RR 528553/1999, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 101 Diárias de viagem. Salário
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado.
Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980
Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.
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