Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
RR 4453/1965.., Ac. 1ªT 752/1966 - Min. J. Carvalho Júnior
DJ 05.08.1966 - Decisão por maioria
RR 57200-64.2007.5.01.0034,2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 16.03.2012/J-07.03.2012 - Decisão unânime
RR 410383-63.1997.5.04.5555,2ªT - Min. José Simpliciano Fontes Fernandes
DJ 14.12.2001/J-14.11.2001 -Decisão unânime
RR 53200-45.2009.5.01.0068,2ªT -Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 12.08.2011/J-03.08.2011 - Decisão unânime
RR 1701/1967., Ac. 2ªT 1871/1967 - Min. Raimundo de Souza Moura
DJ 05.12.1967 - Decisão unânime
RR 15300-71.2005.5.01.0002,3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 24.10.2008/J-24.09.2008 - Decisão unânime
RR 42400-04.2006.5.01.0022,5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 29.05.2009/J-06.05.2009 - Decisão unânime
RR 44640-87.2006.5.01.0014,6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 24.06.2011/J-15.06.2011 - Decisão unânime
RR 186040-77.2001.5.01.0301,6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 19.02.2010/J-03.02.2010 - Decisão unânime
RR 10440-18.2007.5.01.0047,7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 05.11.2010/J-27.10.2010 - Decisão unânime
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 10 Professor
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 10 Professor
Nº 10 É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
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