Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309.
Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.
RHC 80362
Publicação: DJ de 04/10/2002
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