Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 720

Enunciado:

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

Referência Legislativa:

Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309.

Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.

Precedentes:

RHC 80362

Publicação: DJ de 04/10/2002

Base Legal: Súmula STF nº 720.
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