Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Código de Processo Penal de 1941, art. 593, III.
HC 76338
Publicação: DJ de 02/10/1998
HC 76237
Publicação: DJ de 25/09/1998
HC 71456
Publicações: DJ de 12/05/1995
RTJ 160/544
HC 71458
Publicações: DJ de 24/02/1995
RTJ 160/548
HC 68878
Publicações: DJ de 26/06/1992
RTJ 140/140
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