Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
HC 76382
Publicação: DJ de 29/08/2003
HC 80540
Publicações: DJ de 02/02/2001
RTJ 176/864
RE 227843
Publicações: DJ de 23/04/1999
RTJ 170/714
HC 76978
Publicações: DJ de 19/02/1999
RTJ 168/249
HC 77473
Publicação: DJ de 02/10/1998
HC 76680
Publicação: DJ de 12/06/1998
Ext 714
Publicação: DJ de 12/12/1997
HC 74250
Publicação: DJ de 29/11/1996
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