Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 711

Enunciado:

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Precedentes:

HC 76382

Publicação: DJ de 29/08/2003

HC 80540

Publicações: DJ de 02/02/2001

RTJ 176/864

RE 227843

Publicações: DJ de 23/04/1999

RTJ 170/714

HC 76978

Publicações: DJ de 19/02/1999

RTJ 168/249

HC 77473

Publicação: DJ de 02/10/1998

HC 76680

Publicação: DJ de 12/06/1998

Ext 714

Publicação: DJ de 12/12/1997

HC 74250

Publicação: DJ de 29/11/1996

Base Legal: Súmula STF nº 711.
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