Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIII, LIV, LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 79.
HC 74573
Publicação: DJ de 30/04/1998
HC 75841
Publicação: DJ de 06/02/1998
HC 68846
Publicações: DJ de 16/06/1995
RTJ 157/563
RE 170125
Publicação: DJ de 09/06/1995
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