Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Constituição Federal de 1988, art. 29, X.
HC 78728
Publicações: DJ de 16/04/1999
RTJ 168/986
HC 76881
Publicação: DJ de 14/08/1998
HC 74788
Publicação: DJ de 12/09/1997
RE 192461
Publicação: DJ de 08/03/1996
RE 149544
Publicações: DJ de 30/06/1995
RTJ 160/668
RE 162966
Publicações: DJ de 08/04/1994
RTJ 152/657
Inq 519 QO
Publicações: DJ de 01/10/1993
RTJ 152/29
Pet 673
Publicações: DJ de 17/09/1993
RTJ 148/689
Inq 406 QO
Publicações: DJ de 03/09/1993
RTJ 149/27
Inq 629 QO
Publicações: DJ de 20/08/1993
RTJ 151/731
RE 141021
Publicações: DJ de 07/05/1993
RTJ 146/660
HC 68967
Publicação: DJ de 16/04/1993
HC 69503
Publicações: DJ de 16/04/1993
RTJ 146/603
RE 158282
Publicação: DJ de 16/04/1993
HC 69649
Publicações: DJ de 05/02/1993
RTJ 144/874
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