Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII.
Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei nº 9.268/1996).
Código de Processo Penal de 1941, art. 654.
Lei nº 9.268/1996.
HC 79599
Publicação: DJ de 26/11/1999
HC 73758
Publicações: DJ de 24/09/1999
RTJ 170/906
HC 78200
Publicação: DJ de 27/08/1999
HC 77782
Publicação: DJ de 27/11/1998
HC 75131
Publicação: DJ de 05/09/1997
HC 75253
Publicação: DJ de 15/08/1997
HC 74331
Publicação: DJ de 06/12/1996
HC 73929
Publicação: DJ de 20/09/1996
HC 74023
Publicação: DJ de 20/09/1996
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