Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
Previdenciário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58.
RE 199994
Publicações: DJ de 12/11/1999
RTJ 171/671
RE 248607
Publicação: DJ de 24/09/1999
RE 240283
Publicação: DJ de 30/04/1999
RE 231224
Publicação: DJ de 12/02/1999
RE 206929
Publicação: DJ de 11/09/1998
RE 158754 EDv
Publicação: DJ de 17/04/1998
RE 219065
Publicação: DJ de 06/02/1998
RE 145895
Publicação: DJ de 18/08/1995
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