Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 683

Enunciado:

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º.

Observação:

Veja Súmula 14.

Precedentes:

RE 212066

Publicação: DJ de 12/03/1999

AI 208290 AgR

Publicação: DJ de 12/06/1998

RE 176479

Publicação: DJ de 05/09/1997

RE 176369

Publicação: DJ de 20/06/1997

RE 142095

Publicação: DJ de 28/02/1997

RE 140945

Publicação: DJ de 22/09/1995

AI 156537 AgR

Publicação: DJ de 12/05/1995

RE 165305

Publicações: DJ de 16/12/1994

RTJ 156/331

RE 156404

Publicações: DJ de 01/10/1993

RTJ 152/635

RMS 21046

Publicações: DJ de 14/11/1991

RTJ 135/528

RMS 21033

Publicações: DJ de 11/10/1991

RTJ 135/958

Base Legal: Súmula STF nº 683.
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