Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º.
Veja Súmula 14.
RE 212066
Publicação: DJ de 12/03/1999
AI 208290 AgR
Publicação: DJ de 12/06/1998
RE 176479
Publicação: DJ de 05/09/1997
RE 176369
Publicação: DJ de 20/06/1997
RE 142095
Publicação: DJ de 28/02/1997
RE 140945
Publicação: DJ de 22/09/1995
AI 156537 AgR
Publicação: DJ de 12/05/1995
RE 165305
Publicações: DJ de 16/12/1994
RTJ 156/331
RE 156404
Publicações: DJ de 01/10/1993
RTJ 152/635
RMS 21046
Publicações: DJ de 14/11/1991
RTJ 135/528
RMS 21033
Publicações: DJ de 11/10/1991
RTJ 135/958
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