Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.
Veja Súmula Vinculante 55.
RE 236449
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 170/375
RE 228083
Publicações: DJ de 25/06/1999
RTJ 170/718
RE 231389
Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 220713
Publicação: DJ de 13/02/1998
RE 220048
Publicação: DJ de 06/02/1998
Base Legal: Súmula STF nº 680.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.