Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 675

Enunciado:

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV.

Precedentes:

AI 240418 AgR

Publicação: DJ de 03/12/1999

RE 216979 AgR

Publicação: DJ de 04/06/1999

RE 208458

Publicação: DJ de 21/05/1999

AI 185254 AgR

Publicação: DJ de 26/02/1999

RE 205815

Publicações: DJ de 02/10/1998

RTJ 166/674

RE 211727 AgR

Publicação: DJ de 18/09/1998

RE 215946 AgR

Publicação: DJ de 28/08/1998

RE 215642 AgR

Publicação: DJ de 24/04/1998

Base Legal: Súmula STF nº 675.
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