Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 674

Enunciado:

A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 8º.

Precedentes:

RE 170122 AgR

Publicação: DJ de 25/02/2000

RE 209847

Publicação: DJ de 11/02/2000

RE 123337

Publicação: DJ de 11/12/1998

RE 120111

Publicações: DJ de 12/03/1993

RTJ 145/296

RE 123511

Publicações: DJ de 24/05/1991

RTJ 139/297

RE 120206

Publicações: DJ de 16/11/1990

RTJ 135/391

RE 117894

Publicações: DJ de 27/10/1989

RTJ 130/438

Base Legal: Súmula STF nº 674.
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