Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
Militar
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 8º.
RE 170122 AgR
Publicação: DJ de 25/02/2000
RE 209847
Publicação: DJ de 11/02/2000
RE 123337
Publicação: DJ de 11/12/1998
RE 120111
Publicações: DJ de 12/03/1993
RTJ 145/296
RE 123511
Publicações: DJ de 24/05/1991
RTJ 139/297
RE 120206
Publicações: DJ de 16/11/1990
RTJ 135/391
RE 117894
Publicações: DJ de 27/10/1989
RTJ 130/438
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