Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 672

Enunciado:

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Republicação: DJ de 01/06/2004, p. 1; DJ de 02/06/2004, p. 1;

DJ de 03/06/2004, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 37, X.

Lei nº 8.622/1993.

Lei nº 8.627/1993.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 51.

Precedentes:

RE 234957

Publicação: DJ de 17/12/1999

RE 246606 AgR

Publicação: DJ de 15/10/1999

RE 224326

Publicação: DJ de 08/10/1999

RE 211552

Publicação: DJ de 13/08/1999

AI 232233 AgR

Publicação: DJ de 14/05/1999

RE 236968

Publicação: DJ de 11/12/1998

RE 229162

Publicação: DJ de 04/09/1998

RMS 22307 ED

Publicações: DJ de 26/06/1998

RTJ 167/109

RE 217779

Publicação: DJ de 14/11/1997

RMS 22307

Publicações: DJ de 13/06/1997

RTJ 163/132

Base Legal: Súmula STF nº 672.
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