Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Republicação: DJ de 01/06/2004, p. 1; DJ de 02/06/2004, p. 1;
DJ de 03/06/2004, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 37, X.
Lei nº 8.622/1993.
Lei nº 8.627/1993.
Veja Súmula Vinculante 51.
RE 234957
Publicação: DJ de 17/12/1999
RE 246606 AgR
Publicação: DJ de 15/10/1999
RE 224326
Publicação: DJ de 08/10/1999
RE 211552
Publicação: DJ de 13/08/1999
AI 232233 AgR
Publicação: DJ de 14/05/1999
RE 236968
Publicação: DJ de 11/12/1998
RE 229162
Publicação: DJ de 04/09/1998
RMS 22307 ED
Publicações: DJ de 26/06/1998
RTJ 167/109
RE 217779
Publicação: DJ de 14/11/1997
RMS 22307
Publicações: DJ de 13/06/1997
RTJ 163/132
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