Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 671

Enunciado:

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º.

Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º.

Precedentes:

RE 229042

Publicação: DJ de 09/04/1999

RE 224160

Publicação: DJ de 23/10/1998

RE 227116

Publicação: DJ de 11/09/1998

RE 226935

Publicação: DJ de 07/08/1998

RE 220798

Publicação: DJ de 29/05/1998

RE 220913

Publicação: DJ de 29/05/1998

RE 223205

Publicação: DJ de 30/04/1998

RE 219533

Publicação: DJ de 20/03/1998

RE 146749

Publicações: DJ de 18/11/1994

RTJ 158/228

Base Legal: Súmula STF nº 671.
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