Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º.
Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º.
RE 229042
Publicação: DJ de 09/04/1999
RE 224160
Publicação: DJ de 23/10/1998
RE 227116
Publicação: DJ de 11/09/1998
RE 226935
Publicação: DJ de 07/08/1998
RE 220798
Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 220913
Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 223205
Publicação: DJ de 30/04/1998
RE 219533
Publicação: DJ de 20/03/1998
RE 146749
Publicações: DJ de 18/11/1994
RTJ 158/228
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