Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.
Veja Súmula Vinculante 40.
RE 194603
Publicação: DJ de 04/02/2000
RE 242078
Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 199019
Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 161547
Publicação: DJ de 08/05/1998
RE 181087
Publicação: DJ de 02/05/1997
RE 189443
Publicação: DJ de 11/04/1997
RE 178927
Publicação: DJ de 07/03/1997
RE 193972
Publicação: DJ de 13/12/1996
RE 170439
Publicação: DJ de 22/11/1996
RE 198092
Publicação: DJ de 11/10/1996
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