Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 666

Enunciado:

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 40.

Precedentes:

RE 194603

Publicação: DJ de 04/02/2000

RE 242078

Publicação: DJ de 13/08/1999

RE 199019

Publicação: DJ de 16/10/1998

RE 161547

Publicação: DJ de 08/05/1998

RE 181087

Publicação: DJ de 02/05/1997

RE 189443

Publicação: DJ de 11/04/1997

RE 178927

Publicação: DJ de 07/03/1997

RE 193972

Publicação: DJ de 13/12/1996

RE 170439

Publicação: DJ de 22/11/1996

RE 198092

Publicação: DJ de 11/10/1996

Base Legal: Súmula STF nº 666.
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