Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 665

Enunciado:

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º.

Lei nº 7.940/1989.

Precedentes:

RE 202533

Publicações: DJ de 05/04/2002

RTJ 181/367

RE 177835

Publicação: DJ de 25/05/2001

RE 179177

Publicação: DJ de 25/05/2001

RE 182737

Publicação: DJ de 25/05/2001

RE 203981

Publicações: DJ de 25/05/2001

RTJ 178/862

RE 189307 AgR

Publicação: DJ de 10/12/1999

RE 211589

Publicação: DJ de 10/12/1999

AI 242503 AgR

Publicação: DJ de 05/11/1999

RE 182649 AgR

Publicação: DJ de 08/10/1999

RE 198868

Publicação: DJ de 06/08/1999

Base Legal: Súmula STF nº 665.
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