Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º.
Lei nº 7.940/1989.
RE 202533
Publicações: DJ de 05/04/2002
RTJ 181/367
RE 177835
Publicação: DJ de 25/05/2001
RE 179177
Publicação: DJ de 25/05/2001
RE 182737
Publicação: DJ de 25/05/2001
RE 203981
Publicações: DJ de 25/05/2001
RTJ 178/862
RE 189307 AgR
Publicação: DJ de 10/12/1999
RE 211589
Publicação: DJ de 10/12/1999
AI 242503 AgR
Publicação: DJ de 05/11/1999
RE 182649 AgR
Publicação: DJ de 08/10/1999
RE 198868
Publicação: DJ de 06/08/1999
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