Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 664

Enunciado:

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, V.

Lei nº 7.940/1989.

Lei nº 8.033/1990, art. 1º, V.

Precedentes:

RE 232467

Publicação: DJ de 12/05/2000

RE 239425

Publicação: DJ de 17/12/1999

RE 238583

Publicação: DJ de 19/11/1999

Base Legal: Súmula STF nº 664.
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