Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 34, § 5º.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º, § 3º.
RE 220323
Publicação: DJ de 18/05/2001
RE 249411
Publicação: DJ de 08/10/1999
RE 228052
Publicação: DJ de 01/10/1999
RE 236604
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 170/1001
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